Por que e como punir corporações

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26853/Refas_ISSN-2359-182X_v11n03_02

Palavras-chave:

Crime, Punição, Auditoria, Corporação

Resumo

A punição dos entes corporativos tem sido um objeto de estudo bastante debatido e controverso dentro da esfera criminal. Criou cadeias teóricas diversas e correntes filosóficas contrárias ou favoráveis à criminalização da pessoa jurídica, além de discussões sobre a validade de sua integração na esfera penal, dadas as características particulares que a diferem do ser humano. A princípio, é necessário destacar as circunstâncias históricas que levaram à criação da pessoa jurídica e os primórdios e evolução das corporações, para então prosseguir com o tema principal da punição corporativa. Para isso, é importante destacar que mesmo grandes empresas se envolvem em escândalos de corrupção e crimes do colarinho branco, sendo necessário aprofundar as pesquisas que exploram o modo, o porquê e como punir as corporações. Assim, apresentaremos a história da responsabilidade penal da pessoa jurídica, casos recentes de corporações que se envolveram em crimes e, finalmente o modo como podem ser punidas. A metodologia aplicada é do tipo exploratória descritiva, sob a forma de pesquisa bibliográfica e pesquisa documental com enfoque qualitativo. A pesquisa do tipo exploratória e descritiva atende ao objetivo de descrição do objeto de análise e solução do problema apresentado. A pesquisa bibliográfica será desenvolvida a partir de livros, revistas e sites e estudos de casos. Ao longo do texto foi possível obter conhecimento, compreensão e identificação dos principais conceitos relacionados a responsabilidade penal da pessoa jurídica, estudos de caso relacionados ao tema e caracterização dos motivos e modos de punição das corporações que se envolvem em crimes.

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Biografia do Autor

Claúdio do Prado Amaral, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Bacharel, mestre, doutor e livre docente em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor Associado na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Alex Macedo de Araujo, Mestre em geografia e doutorando em geopolítica pela Universidade de São Paulo

Geógrafo, administrador, contador, economista e graduando em Direito Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP).

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Publicado

28/02/2025

Como Citar

Amaral, C. do P., & Araujo, A. M. de. (2025). Por que e como punir corporações. Refas - Revista Fatec Zona Sul, 11(3), 1–22. https://doi.org/10.26853/Refas_ISSN-2359-182X_v11n03_02

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