Ética e Boas Práticas

Declaração de ética de publicação e BOAS práticaS de publicação

A Declaração de Ética de Publicação e Boas Práticas de Publicação da Refas é fundamentada, em essência, nas diretrizes e padrões desenvolvidos pela ANPAD (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração), de acordo com as responsabilidades a seguir:

 Boas Práticas de Publicação Científica

  1. A Boa Prática implica empregar sistema de gerenciamento eletrônico para o processo editorial, o que assegura sua padronização, uniformidade, agilidade, transparência e rastreabilidade.
  2. A Boa Prática Editorial implica, também, celeridade do processo de editoração. Nessa linha, os atores principais desse processo – editores, revisores e autores, devem envidar ações visando a atender aos seguintes prazos máximos em relação à data de submissão:
    1. Até 30 dias, para comunicar aos autores o resultado da revisão de admissão (desk review), que define se o manuscrito passará pelo processo de revisão do periódico.
    2. Até 120 dias, para o encaminhamento aos autores do primeiro parecer de cada um dos revisores, no caso de manuscritos que tenham sido aceitos no desk review.
  3. Acesso on-line a todo o conteúdo publicado, irrestrito e livre de quaisquer ônus para o leitor, preferencialmente sob uma licença Creative Commons na modalidade atribuição, uso não comercial e compartilhamento pela mesma licença.
  4. Inclusão, no rodapé de todas as páginas, da legenda bibliográfica resumida (nome do periódico, volume, paginação do artigo) e do logo adequado da licença Creative Commons, caso seja adotada; e, no topo das páginas, alternadamente, os nomes dos autores e o título do trabalho.
  5. Processo editorial compartilhado entre pesquisadores e docentes pertencentes a diversas instituições, de modo a evitar o periódico-proprietário, isto é, produzido majoritariamente ou pessoas vinculadas a uma instituição específica.
  6. Não devem ser publicados artigos de autoria do editor científico ou editor-geral, também chamado, neste documento, de editor, e de editores associados, mesmo que esta autoria seja compartilhada com outros autores.
  7. Não deve ser publicado, no mesmo ano, mais de um artigo de um autor, independentemente da posição deste na autoria do texto.
  8. No caso de publicação de artigo de autoria de dirigentes das instituições mantenedoras do periódico ou de quaisquer dos integrantes do Comitê de Política Editorial ou do Corpo Editorial Científico, deve ser especificado claramente, na peça editorial que apresenta o respectivo número do periódico, como ocorreu a avaliação do manuscrito, ressaltando a independência e a isenção do respectivo processo.
  9. A cada ano, a fração de artigos originários de uma determinada instituição (isto é, com pelo menos um autor, docente ou discente, a ela vinculado) não deve exceder 20% do total de artigos publicados.
  10. Clara definição dos requisitos e processos de escolha e dos papéis/responsabilidades do editor-geral e dos editores associados (se houver), dos integrantes do Comitê de Política Editorial e do Corpo Editorial Científico.

Boas Práticas do Editor

  1. O editor é responsável por tudo que é veiculado em seu periódico. Ao decidir que provavelmente irá aprovar a publicação de um manuscrito, ele deve examiná-lo integralmente, sendo recomendado que sugira e negocie com os autores a realização de modificações que julgar necessárias, em benefício da clareza na comunicação das ideias e do rigor científico – mas deve fazê-lo sem interferir no estilo dos autores. A responsabilidade do editor, não pode, no entanto, abranger consequências indesejadas ou imprevistas que possam decorrer do uso ou da aplicação das informações veiculadas no periódico. Um periódico científico divulga resultados de pesquisa, cuja comprovação é satisfatória em todos os aspectos para a continuidade da investigação em nível acadêmico, mas não é suficiente para um emprego totalmente seguro e previsível em qualquer outro contexto. As consequências de tal emprego são de responsabilidade exclusiva de quem o fizer, o que deve ser explicitamente informado aos leitores.
  2. O editor deve esforçar-se para melhorar constantemente o periódico, visando ao atendimento das necessidades de todos os atores envolvidos no processo de publicação, mas deve dedicar atenção prioritária aos leitores, principais beneficiários e clientes preferenciais da revista.
  3. Cabe ao editor, também, promover a celeridade da divulgação científica. Quando o periódico tiver um estoque igual ou superior a dois fascículos prontos para divulgação, certamente é chegado o momento de aumentar o número de artigos por fascículo e/ou o número de fascículos anuais.
  4. O editor deve publicar orientações aos autores sobre tudo o que se espera destes. Estas orientações devem ser atualizadas sempre que necessário.
  5. Ao receber um manuscrito, o editor deve providenciar a revisão de admissão (desk review), a ser realizada diretamente por ele ou solicitada a um membro do Corpo Editorial Científico, certificando-se de que o manuscrito cumpre requisitos básicos para ser acolhido no processo editorial (relevância científica, correção da linguagem, boa apresentação geral e adequabilidade às normas e à política editorial). Caso deixe de atender a qualquer um desses requisitos, o original deve ser recusado de imediato, cortesmente, mas com firmeza suficiente. A rigor, ao dar andamento a um manuscrito obviamente preparado com pouca dedicação, o editor torna-se corresponsável com autores na atitude questionável de transferir a responsabilidade destes últimos para revisores. Para auxiliá-lo no processo, o editor-chefe pode recorrer a seus editores associados ou ainda a membros do Conselho de Política Editorial.
  6. Outro requisito que justifica a recusa imediata de um original, e que deve igualmente ser observado na revisão de admissão, é a falta de ineditismo do trabalho. Além de conferir em livros e em outras revistas, o editor precisa verificar casos de ressubmissão ao seu próprio periódico. Existem relatos de trabalhos idênticos apresentados mais de uma vez ao mesmo periódico, sendo uma vez rejeitado, outra vez aceito para publicação, e tendo aspectos de qualidade como justificativa nos dois casos.
  7. As diretrizes para o processo de avaliação por pares (incluindo orientações sobre tudo o que se espera dos revisores) devem ser publicadas e atualizadas sempre que necessário. Caso venham a ocorrer desvios significativos dessas diretrizes, o editor deve estar preparado para justificá-los.
  8. A bem da ética, revisores não podem pertencer à mesma instituição que qualquer dos autores do manuscrito ou serem destes coautores habituais. Igualmente, não é ético induzir a aceitação (ou a rejeição) do trabalho, encaminhando submissões a revisores cujo rigor seja reconhecidamente abaixo (ou acima) da média, ou cujos paradigmas científicos estejam em acordo (ou em desacordo) com os seguidos pelos autores.
  9. O editor coordena a avaliação da submissão pelos revisores, embora possa delegar essa coordenação a um editor associado ou mesmo a um integrante do Corpo Editorial Científico. No entanto, a decisão final quanto a publicar o trabalho será sempre dele, editor, e deverá estar baseada na importância, originalidade, clareza e relevância do artigo para a área de atuação do periódico. Tal decisão pode contrariar as recomendações dos revisores, desde que o editor não esteja convencido das justificativas por eles apresentadas ou se ele observar sérias limitações científicas no artigo. Em outras palavras, o editor não é refém dos pareceres e opiniões que lhe chegam, mas, caso tenha de contrariá-los, deve agir com ética e discernimento muito claro. Neste caso, deveria o editor contatar os revisores e apresentar-lhes as razões de suas divergências. Desta maneira, o editor preservaria o bom relacionamento com os revisores, valorizando o trabalho destes, ao invés de se colocar como um juiz inalcançável.
  10. O editor deve zelar também pelo cumprimento dos prazos de emissão de pareceres. Uma alternativa de ação é sugerir uma data limite e solicitar a concordância explícita ou uma contraproposta do revisor. Isto quebra a sensação de que o prazo (para o que, afinal, é uma tarefa voluntária) esteja sendo imposto ao avaliador e, como ele participa da definição, aumenta seu comprometimento e sua responsabilidade em atendê-lo.
  11. O editor precisa zelar para que os pareceres analisem:
    1. A originalidade do trabalho, isto é, se o manuscrito realmente apresenta uma contribuição para a área de conhecimento, ou se se trata meramente de uma reedição de ideias e conceitos;
    2. A solidez do embasamento da pesquisa;
    3. No caso de artigos empíricos, também o rigor das condições em que ela foi realizada. É ainda indispensável que os pareceres contenham sugestões que possam melhorar o trabalho e um posicionamento claro e fundamentado acerca da sua publicação ou não. Caso não atendam a esses requisitos, devem ser descartados, sendo necessário, então, recorrer a outro revisor.
  12. O editor deve mediar a relação entre revisores e autores, verificando a pertinência das alterações solicitadas por aqueles e, quando cabível, aceitando a argumentação dos últimos para não as acatar. Revisores, às vezes, solicitam modificações exageradas no estudo original, podendo até vir a deturpá-lo, ou propõem mudanças contrárias às normas de submissão ou à política editorial. O natural seria, então, que o autor argumentasse quanto à adequação das alterações demandadas, mas pode se sentir pouco à vontade para fazê-lo. Cabe ao editor promover o diálogo científico construtivo, inibindo o atendimento resignado e acrítico de solicitações de validade discutível.
  13. A menos que problemas muito graves sejam identificados no manuscrito, o editor não deve reverter a decisão de aceitá-lo, nem deve fazê-lo um novo editor, relativamente a uma decisão do editor anterior.
  14. Seguindo os mesmos critérios utilizados para os demais materiais, deve ser dada uma oportunidade especial de publicação a artigos ou comentários que desafiem ou critiquem trabalho anteriormente veiculado no periódico. Apenas razões muito fortes e convincentes, que devem ser explicitadas aos autores da crítica, podem justificar não o fazer. Já aos autores do material criticado deve ser dada a oportunidade de resposta. Preferencialmente, crítica e resposta devem ser publicadas simultaneamente.
  15. O editor deve estar razoavelmente seguro de que o material de pesquisa que publicar esteja em conformidade com normas éticas internacionalmente aceitas. Assim, deve solicitar garantias de que toda a investigação envolvendo questões sensíveis (saúde, condições infantis, entre outras possibilidades) tenha sido aprovada por um organismo adequado (por exemplo, Comissão de Ética em Pesquisa, Conselho de Revisão Institucional). Pode, no entanto, reconhecer que tal aprovação não garante que a pesquisa efetivamente siga princípios éticos.
  16. O editor deve proteger a confidencialidade da informação individual (por exemplo, obtida na relação consultor-empresário) e empresarial. Por conseguinte, é quase sempre necessário que os autores apresentem o consentimento por escrito dos envolvidos.
  17. O editor deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir a qualidade do material que publica e nunca permitir que interesses individuais e de instituições que patrocinam o periódico comprometam os respectivos padrões acadêmicos.
  18. Deve haver procedimentos que garantam a confidencialidade e a integridade de todos os materiais submetidos ao periódico, especialmente durante a etapa de revisão.
  19. O editor deve estar disposto a publicar correções, esclarecimentos, retratações e desculpas, sempre que necessário.
  20. O editor tem o dever de agir, se suspeitar de má conduta. Esta obrigação se estende a autores e revisores.
  21. Se, após uma investigação apropriada, um artigo é identificado como fraudulento, este deve ser recolhido. A exclusão deve ser claramente identificável para leitores e sistemas de indexação. Sempre que o editor reconhecer que um material impreciso, enganoso ou distorcido foi publicado, ele deve corrigir o problema prontamente e com o devido destaque.
  22. Os editores devem ter sistemas de gestão de conflitos de interesse dos distintos atores envolvidos no processo editorial: colaboradores administrativos; autores; revisores; integrantes do Comitê de Política Editorial e do Corpo Editorial Científico; editores associados; e os seus próprios.
  23. O editor deve deixar claro e publicamente disponível, nas páginas e/ou no sítio do periódico, um mecanismo de encaminhamento de reclamações, através do qual quaisquer insatisfeitos possam se manifestar; e eventuais queixas possam ser prontamente atendidas.

Boas Práticas do Comitê de Política Editorial

O Comitê de Política Editorial é formado pelo Editor e por membros que representem adequada e democraticamente os interesses:

  1. Da área do conhecimento;
  2. Das instituições que asseguram a credibilidade científica do periódico;
  3. Das que o respaldam legalmente.

Esse Comitê trata das questões de política editorial da revista e atua em bloco (faz reuniões, presenciais ou não), tomando decisões coletivamente e, eventualmente, votando matérias; não tem envolvimento com o conteúdo de qualquer fascículo ou artigo em particular, mas com a coleção como um todo, estabelecendo as diretrizes gerais que a norteiam.

Boas Práticas do revisor (parecerista) de artigos

  1. O revisor não deve aceitar a tarefa de avaliar um manuscrito caso não se sinta profissionalmente qualificado no respectivo tema.
  2. Se o processo de revisão é duplamente cego, o revisor deve informar o editor, caso a identidade do autor lhe seja conhecida. Quanto aos editores associados e aos membros do Corpo Editorial Científico, embora não lhes seja explicitamente informado quem são os autores, aqueles poderiam eventualmente vir a reconhecê-los a partir do estilo ou do conteúdo do próprio artigo; mas tal identificação não seria um impeditivo para prosseguirem com o processo de revisão de admissão (desk review) e para a indicação de possíveis revisores.
  3. Cada periódico estabelece um prazo para o retorno dos revisores e estes devem explicitamente comprometer-se a atendê-lo ou negociar sua alteração. Cumprir a data de devolução assim acordada é uma questão de ética, respeito e responsabilidade da função de revisor.
  4. O revisor deve ler com cuidado a política editorial e as instruções aos revisores do periódico. Os editores podem ter diretrizes que não lhe sejam familiares ou com as quais o revisor não concorde totalmente, e há o risco de este solicitar alterações incompatíveis com o que o periódico preconiza.
  5. Para obter uma primeira percepção geral do artigo, recomenda-se ao revisor efetuar sua leitura em profundidade em uma única sessão. Eventualmente, pode-se marcar ou anotar alguns pontos nessa leitura, mas a proposta é de apreender o todo, não se detendo em aspectos específicos. É também recomendável retomar o trabalho três ou quatro dias depois, percorrendo o texto minuciosamente e simultaneamente elaborando o parecer.
  6. O revisor deve atentar para o fato de que diferenças de paradigma podem influenciar sua decisão sobre a qualidade do manuscrito e conscientemente evitar que isso ocorra.
  7. O revisor deve apontar as falhas corrigíveis e necessariamente indicar o que pode ser feito para saná-las. Um bom revisor, no entanto, possibilitará aos autores uma flexibilidade que lhes permita continuar escrevendo o artigo que querem escrever. O revisor deve, sempre, avaliar o custo-benefício de cada mudança solicitada em termos da efetiva melhoria na qualidade do manuscrito.
  8. Sempre que cientificamente pertinente, deve-se sugerir aos autores referências relevantes para o manuscrito e/ou sua reformulação.
  9. O revisor deve esforçar-se ao máximo para apontar todas as alterações que julgar pertinentes na primeira revisão do manuscrito, de modo a evitar novas recomendações cada vez que este retornar reformulado.
  10. Quando receber um manuscrito, reformulado pelos autores a partir de recomendações suas, de outros revisores e dos editores, atentar para as recomendações dos demais revisores antes de emitir um novo parecer.
  11. Caso o manuscrito apresente falhas incorrigíveis, avaliar a possibilidade de apontá-las como limitações do artigo na seção apropriada. Não sendo viável, recomendar sua rejeição, indicando a razão que torna as falhas insanáveis.
  12. Quando recomendar a rejeição de um manuscrito, o revisor deve apontar as razões com muita objetividade e clareza.

Boas Práticas do autor

  1. Observar atentamente a política editorial e uma amostragem de artigos recentemente publicados para selecionar o periódico para o qual irá enviar seu manuscrito. Uma sintonia nesses aspectos aumenta consideravelmente a probabilidade de aceitação para o processo editorial, enquanto sua falta pode levar à rejeição já na revisão de admissão (desk review).
  2. Somente submeter manuscritos que estejam gramaticalmente revisados e estritamente de acordo com as normas para formatação, citações e referências estabelecidas nas instruções aos autores do periódico. Não atender a esses pontos implica uma rejeição na revisão de admissão.
  3. Apresentar claramente as ideias, incluindo a utilização adequada de ilustrações e referências. Os trabalhos devem seguir o formato do periódico e, em geral, são compostos das seguintes partes:
    1. Introdução, que estabelece a finalidade da pesquisa (qual o tema do artigo, problematização, e qual o seu objetivo) e trata de sua relevância;
    2. Referencial teórico;
    3. Metodologia ou métodos e técnicas;
    4. Resultados e discussão;
    5. Considerações finais e recomendações;
    6. Referências cuidadosamente revisadas conforme o padrão do periódico.
  4. É uma infração ética grave submeter um mesmo manuscrito a mais de um periódico ou enviá-lo a um novo periódico sem retirá-lo formalmente de algum outro em que o texto esteja sendo avaliado.
  5. Submeter artigos que tenham uma sobreposição considerável será somente cabível caso os textos se destinem a públicos diferentes (por exemplo, profissional e acadêmico), mas será inaceitável (comportamento ético inadequado) se as audiências forem as mesmas.
  6. Ainda nesta linha, somente se admite gerar vários manuscritos a partir de um mesmo conjunto de dados se:
    1. Não for possível esgotar as informações contidas nos dados em um único artigo integrador, que seja claro e significativo;
    2. Os vários artigos tenham finalidades distintas.
  7. É abusivo e inaceitável, sob ponto de vista ético, efetuar a submissão de um manuscrito com limitações conhecidas pelos autores, que poderiam perfeitamente ser por eles corrigidas, na expectativa de que seja aceito apesar dessas limitações ou com o propósito de transferir a editores e revisores a função de melhorá-lo (talvez “eles” não detectem tudo, e terei de trabalhar menos ou vou deixar alguns pontos inadequados para os revisores apontarem, talvez “eles”, assim, não percebam os erros mais sérios). Igualmente grave é beneficiar-se das recomendações de um bom parecer de um periódico, efetuar os aperfeiçoamentos solicitados e aí enviar o manuscrito para outro, que julgar mais qualificado.
  8. Referenciar devidamente a eventual réplica de métodos de outros pesquisadores e todas as afirmativas que não estiverem amparadas pela pesquisa descrita no artigo. No entanto, respeita sempre que o que deve ser referenciado são ideias e argumentos, e não frases descontextualizadas, dos autores citados. Considerar, também, que um artigo deve ter uma contribuição de quem o escreve, e não pode, portanto, apresentar referências em número comparável ao de parágrafos.
  9. Constitui grave infração ética citar trabalhos de pertinência discutível, visando a ampliar o respectivo impacto. Por outro lado, é igualmente conduta ética inadequada deixar de fazê-lo por antipatia ou preconceito de qualquer ordem.
  10. É preciso saber que todos os autores referenciados são candidatos a avaliadores de seu manuscrito.
  11. Lembrar-se de que o ingresso no processo de revisão não implica aceitação para publicação.
  12. É preciso, também, manter-se consciente de que um manuscrito sempre pode ser aperfeiçoado pelo olhar externo. É bastante comum, ao tomar conhecimento de um comentário ou recomendação de parecer, ser difícil para o autor entender por que o avaliador assinalou ou comentou uma determinada passagem ou construção. Para ele, autor, tudo está perfeito: por conhecer muito bem a pesquisa, sua mente cobre as lacunas e elimina as imperfeições do texto. A recomendação então é nunca descartar levianamente uma ponderação do avaliador: ele pode até não ter apanhado exatamente o espírito da coisa naquele ponto, mas sentiu algo estranho ali. Uma revisão é quase certamente necessária.
  13. Aprender, portanto, a absorver os comentários derivados do processo de revisão e esforçar-se ao máximo para entender e incorporar o maior número possível deles. Porém, se após todo o empenho alguns comentários se mostraram justificadamente inadequados, não os incorporar: preparar uma nota educada ao revisor, explicando suas razões para não atender à solicitação. Em geral, uma mensagem deve sempre ser enviada ao periódico, explicando como cada ponto levantado pelos revisores foi utilizado para melhorar o manuscrito.
  14. Aprender a aceitar a rejeição e analisar as razões desta. Considerar a possibilidade de um novo documento ser criado a partir do rejeitado ou se uma versão revista do documento poderia ser publicada em outro periódico. Não é uma boa ideia simplesmente enviar o mesmo manuscrito para outra revista. Entre outras coisas, pode ocorrer de o mesmo revisor ser solicitado a avaliar seu manuscrito.
  15. Manter-se motivado. Motivação e crença em seu próprio trabalho são elementos importantes para determinar a aceitação de seus manuscritos.
  16. Trabalhar em rede com outros pesquisadores, pois o processo de colaboração, além de favorecer a motivação e a produtividade, oferece a multiplicidade de visões, identificando e contornando limitações e aperfeiçoando ideias e argumentos. Porém, para não incorrer em falta ética, somente inclua como coautores aqueles que tenham contribuído efetiva e significativamente para a pesquisa. O agradecimento formal, no texto, é uma alternativa saudável (Boa Prática) para envolvimentos relevantes, porém de menor monta, na elaboração do manuscrito.
  17. Estar sempre envolvido com mais de um manuscrito, pois em geral há um lapso de tempo entre a submissão e a publicação em periódicos.
  18. Evitar a submissão demais de dois artigos por ano a uma mesma publicação.
  19. Ficar na expectativa de ser acionado como revisor pelo periódico que tenha publicado o seu manuscrito, principalmente se este tiver sido bem avaliado. Os editores sempre consideram que autores dos artigos que publicam são revisores em potencial, especialmente se os julgam perspicazes e capazes de responder num prazo curto. No caso de atuar como revisor, fazê-lo com dedicação, presteza e máxima seriedade científica. Contribuir para a melhoria do manuscrito como se fosse seu, ambicionando que, após a publicação, os autores e as autoras possam orgulhar-se dele com justiça, e que ele tenha um impacto significativo na área do conhecimento.

Referência

ANPAD. Boas práticas da publicação científica: um manual para autores, revisores, editores e integrantes de corpos editoriais. Disponível em: https://arquivo.anpad.org.br/diversos/boas_praticas.pdf.