Panorama do e-commerce e a logística expressa durante a pandemia de Covid-19
Resumo
O e-commerce é uma realidade no cotidiano das pessoas e vem mudando o processo de aquisição de bens e serviços. A praticidade para os consumidores e a redução de custos nos processos para os empreendedores contribuem para o crescimento exponencial intensificado pelo isolamento social durante a pandemia COVID-19. Dessa forma, o e-commerce passa a ser fundamental como canal de suprimento e entretenimento das famílias isoladas, assim, como gera novas oportunidades de negócios. Este artigo teve por finalidade estudar e apresentar a importância do e-commerce e da logística urbana expressa durante a pandemia da COVID-19, abordando sua definição, métodos, relevância no mercado financeiro. Para tanto foi realizado uma análise qualitativa de dados e revisão de literatura, para apresentar o crescimento do setor. Os principais resultados foram o aumento de consumidores e fornecedores no comércio eletrônico trazendo mais agilidade, acessibilidade e praticidade, fortalecendo a credibilidade. Dessa forma, tem-se como consideração final a observação que a pandemia acelerou o processo de consolidação do e-commerce no mercado, e que esse tipo de comércio tem se mostrado cada vez mais confiável e a logística tem papel fundamental o tornando mais dinâmico e prático, trazendo mais conforto e facilidade para os consumidores durante experiência de compra.
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Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. Com aporte de US$ 35 milhões, Click Entregas agora é Borzo. Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. 2021. Disponível em: https://abcomm.org/noticias/com-aporte-de-us-35-milhoes-click-entregas-agora-e-borzo/. Acesso em: 12 set. 2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SETOR DE BICICLETAS. Bicicletas continuam em alta no Brasil: Primeiro semestre de 2021 teve aumento de 34% nas vendas em comparação a 2020. Aliança Bike. 2021. 1 p. Disponível em: https://aliancabike.org.br/aumento-nas-vendas-em-2021/. Acesso em: 9 out. 2021.
BAJARLIA, I. 2021: o ano em que o e-commerce crossborder fará a diferença. E-commerce Brasil. 2021. 1 p. Disponível em: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/crossborder-e-commerce/. Acesso em: 18 ago. 2021.
BRASIL. Lei n. 8.846, de 21 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8846.htm. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei N° 10.962, de 11 de outubro de 2004. Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.962.htm#art2iii. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Emenda Constitucional N° 87, de 16 de abril de 2015. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 13 ago. 2021.
BRASIL. Lei N° 13.543, de 19 de dezembro de 2017. Acrescenta dispositivo àLei n° 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13543.htm. Acesso em: 20 mar. 2021.
CHEVALIER, Stephanie. Brasil: principais apps para pedir comida on-line 2021. Statista. 2021. Disponível em: https://www.statista.com/statistics/748291/most-popular-food-delivery-apps-brazil/. Acesso em: 26 jun. 2021.
CORNERSHOP. Sobre a Cornershop. Disponível em: https://cornershopapp.com/. Acesso em: 9 out. 2021.
DUTRA, J. A. A.; ZANI, R. Uma análise das práticas de delivery de alimentos em tempos de pandemia do COVID-19. Almanaque Multidisciplinar de Pesquisa, v. 7, n. 2, p.25-45, 2020.
EBIT/NIELSEN. 43ª Webshoppers. 2021. 40 slides. Disponível em: https://company.ebit.com.br/webshoppers/webshoppersfree. Acessado em: 14 set. 2021.
EBIT/NIELSEN. 44ª Webshoppers. 2021. 41 slides. Disponível em: https://company.ebit.com.br/webshoppers/webshoppersfree. Acessado em: 14 set. 2021.
FUERTH, L.R.; DANTAS, L.S. O e-commerce e a integração logística no transporte de carga expressa. In: IV Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, 2007.
HAUBRICH, D. B.; FROEHLICH, C. Benefícios e Desafios do Home Office em Empresas de Tecnologia da Informação. Revista Gestão & Conexões, v. 9, n. 1, 2020.
KHATTAR, F.A.; OKANO, M.T. Crowdshipping: Uma Análise Bibliométrica. In: XIV Workshop de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro Paula Souza, São Paulo, 2019.
MARTINS, Gabriel. Análise das estratégias de dropshipping e fulfillment no gerenciamento da cadeia de suprimentos de um e-commerce. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Engenharia de Transportes e Logística), Universidade Federal de Santa Catarina, Joinville, 2020
MEDEIROS, Contabilidade e soluções. Entenda o ICMS - Simples Nacional. Direção: Medeiros. YouTube, 2020. Disponível em: https://youtu.be/9vrzbz-Paf0. Acesso em: 13 ago. 2021.
MENDONÇA, G. M. E-Commerce. IPTEC – Revista inovação, projetos e tecnologias, v. 4, n. 2, p. 240-251, 2016.
OLIVEIRA, L.K.; OLIVEIRA, R.S.; HENRIQUES, R.S.; DENAIS, M. Análise dos benefícios de um espaço físico urbano na distribuição urbana de mercadorias. Produção On-line, v. 16, n. 3, p. 988-1006, 2016.
SÃO PAULO. Secretaria de São Paulo. Portaria n. 011, de 18 de março de 2021. Diário Oficial da União, ano 2021, p. 1.
SOUZA, C.B.C.; SALIB, M.L.L. A hipervulnerabilidade do consumidor no E-Commerce Cross Border: o desafio do mercado transnacional. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, v. 5, n. 2, p. 64-84, 2019.
VILELA, LUIZA. E-commerce: o setor que cresceu 75% em meio àpandemia. Novo Varejo. 2021. Disponível em: https://www.consumidormoderno.com.br/ Acesso em: 18 mar. 2021.
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