Direito ao nome social: evolução da sociedade em face dos avanços tecnológicos e sua simbiose com a personalidade humana
DOI:
https://doi.org/10.26853/Refas_ISSN-2359-182X_v07n03_06Resumo
Este trabalho tem por objetivo realizar uma breve análise sobre os aspectos relacionados à personalidade humana, assim como os direitos relativos à personalidade estabelecidos na legislação pátria, e sua relação com a evolução da sociedade, abrangendo as características da personalidade, especialmente as relacionadas ao nome social e à identidade de gênero, sob o enfoque da simbiose do ser humano e da tecnologia. Foram fontes da pesquisa materiais didáticos, como livros, decisões dos tribunais brasileiros, publicações, artigos, entendimentos doutrinários e legislação em vigor.
Downloads
Referências
ALVES, Lynn Rosalina Gama; MINHO, Marcelle Rose da Silva; DINIZ, Marcelo Vera Cruz. Gamificação: diálogos com a educação (e-book), São Paulo: Editora Pimenta Café, 2014.
ALVES, Márcia Maria; TEIXEIRA, Oscar. Gamificação e objetos de aprendizagem (e-book), São Paulo: Editora Pimenta Café, 2014.
BARBOSA, Bruno Loiola. O Direito e o nome.. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 135, abr 2015. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15947>. Acesso em 13 out. 2018.
BAUMAN, Z. Vida Líquida, 9° Edição, Austral: Paidos, 2015.
BAUMAN, Z. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2003.
BEZERRA, Juliana. Modernidade Líquida. TodaMatéria. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/modernidade-liquida/>. Acesso em:05 abr. 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2019.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
CONSULTOR JURÍDICO. Advogado transexual poderá adotar nome social na OAB a partir de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-jul-05/advogado-transexual-adotar-nome-social-partir-2017>. Acesso em: 21 mar. 2019.
CONSULTOR JURÍDICO. Cotas de candidatos em partidos são de gênero, e não de sexo, define TSE. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/cotas-candidatos-sao-genero-nao-sexo-define-tse>. Acesso em: 15 abr. 2019.
CONSULTOR JURÍDICO. Maioria do STF aceita mudança de registro civil a pessoas trans, mesmo sem cirurgia. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-fev-28/maioria-stf-aceita-mudanca-registro-pessoa-trans-cirurgia>. Acesso em: 02 fev. 2019.
CONSULTOR JURÍDIDO. Para relator, transexual pode mudar registro civil mesmo sem operação. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-out-11/relator-transexual-mudar-registro-civil-mesmo-operacao2>. Acesso em: 05 abr. 2019.
CONSULTOR JURÍDICO. Procuradoria-Geral da República passa a permitir que funcionários usem nome social. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/pgr-passa-permitir-funcionarios-usem-nome-social>. Acesso em: 21 nov. 2019.
CONSULTOR JURÍDICO. Transexuais têm direito de mudar o gênero no registro civil, diz 4ª Turma do STJ. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-mai-09/transexuais-direito-mudar-genero-registro-civil-stj>. Acesso em: 25 abr. 2019.
CUNHA, Carolina. Zygmunt Bauman - o pensamento do sociólogo da "modernidade líquida". UOL Educação. Disponível em: <https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/zygmunt-bauman-o-pensamento-do-sociologo-da-modernidade-liquida.htm>. Acesso em: 25 mar. 2019.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Volume I. Salvador: Editora Juspodivm, 2012.
FERREIRA, Paulo Afonso. O avanço da tecnologia e as transformações na sociedade. Portal da Industria (CNI). Disponível em: <https://noticias.portaldaindustria.com.br/artigos/paulo-afonso-ferreira/o-avanco-da-tecnologia-e-as-transformacoes-na-sociedade/>. Acesso em: 15 nov. 2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 1: Parte Geral, Obrigações, Contratos (Parte Geral). 6ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2016
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.
GUIA DO ESTUDANTE. A filosofia de Zygmunt Bauman, o pensador da modernidade líquida. Editora Abril:. Disponível em: <https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/a-filosofia-de-zygmunt-bauman-o-pensador-da-modernidade-liquida/>. Acesso em: 10 abr. 2019.
LEITE. Hellen. Que T é esse? Correio Braziliense. Disponível em: <http://especiais.correiobraziliense.com.br/transexual-travesti-drag-queen-qual-e-a-diferenca >. Acesso em: 10 abr. 2019.
MIRANDA, Napoleão. Globalização, soberania nacional e direito internacional. REVISTA CEJ, V. 8 n. 27 out./dez. 2004. Disponível em: < Disponível em: <http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/cej/article/viewArticle/638 >. Acesso em: 02 fev. 2019.
OLIVEIRA, José Sebastião de; PENNACCHI, Mariângela. Os Direitos da Personalidade em face da Dignidade da Pessoa Humana. In: XVII Encontro Nacional do CONPEDI, 2008, Brasília/DF. Anais do XVII Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis/SC: Fundação Boiteux, 2008.
PRADO, Adriana. Vivemos tempos líquidos. Nada é para durar. IstoÉ Independente, São Paulo. Disponível em: <https://istoe.com.br/102755_VIVEMOS+TEMPOS+LIQUIDOS+NADA+E+PARA+DURAR+/>. Acesso em: 22 fev. 2019.
SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos. Decifrando Direitos da Personalidade para Avatares. PublicaDireito. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=10cc088a48f313ab>. Acesso em: 10 jul. 2018.
TARTUCE, Flavio. Direito civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TARTUCE, Flavio. Manual de direito civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011.
TEPEDINO, G.; BARBOSA, H. H.; MORAIS, M. C. B. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Revonar, 2004.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
1 - As fontes dos dados, as autorizações pertinentes e os textos publicados na revista são de inteira responsabilidade de seus autores.
2 - É permitida a reprodução, desde que citada a fonte e o autor.
3 - Após o artigo aprovado, o autor principal deverá enviar declaração, conforme o modelo:
Refas - Revista Fatec Zona Sul
Autorização par publicação
(Nome do autor), (no caso de vários autores citar todos), autorizo (ou autorizam, no caso de diversos autores) a publicação do artigo (nome do artigo), com exclusividade para a primeira publicação pela Revista Fatec Zona Sul, em meio eletrônico.
A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor".
Dados de todos os autores:
Nome completo:
Instituição:
E-mail:
Telefone:
Obs.: Informar os códigos dos serviços DDD e DDI.
Assinatura do autor principal: ____________________________________
Aviso de Direito Autoral
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
b) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
c)Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons CC Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0, acessável em Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.